Recupere o Imposto de Renda Pago Indevidamente sobre Contribuição Extraordinária à Previdência Privada

Você pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos!

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O Que Está em Jogo?

Se você é participante de um fundo de pensão (plano Benefício Definido – BD) e fez contribuições extraordinárias, é provável que tenha sofrido descontos indevidos de IR.
Essa cobrança é injusta e ilegal — e você pode ter direito à restituição de valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, com base em decisões recentes da Justiça Federal.

A Tese Jurídica

A Receita Federal entende que há incidência de IRPF inclusive sobre contribuições extraordinárias, mesmo dentro do limite legal de 12% — mas a lei não diferencia tipos de contribuição!

📜 Base legal: Art. 11 da Lei 9.532/97 — limita as deduções a 12% da base de cálculo, sem distinguir contribuição normal de extraordinária.

📣 A Justiça Federal já reconheceu o direito de restituição, e diversas sentenças favoráveis confirmam a tese.

O Superior Tribunal de Justiça em julgamento ocorrido no final de 2023 determinou a suspensão de todos os processos em curso para pacificar o entendimento.

O Tema 1224 que envolve a questão deve ser julgado em breve pelos STJ e muito provavelmente de forma favorável aos contribuintes. Não deixe passar essa oportunidade de reaver o valor pago indevidamente.

Quem Tem Direito?

✅ Participantes de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
✅ Que fizeram contribuições extraordinárias entre 2020 em diante
✅ Que entregaram a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda na modalidade simplificada ou completa.

Vantagens da Ação

💸 Restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
⏱️ Tramitação rápida no Juizado Especial Federal
⚖️ Sem custas iniciais nem risco de sucumbência em 1ª instância
👨‍⚖️ Segurança jurídica: matéria pacificada pelos Tribunais.

Tópicos Essenciais para ação de repetição de indébito do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre contribuições extraordinárias a fundos de pensão

A contribuição extraordinária paga a Fundos de Pensão (Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC) não deve sofrer incidência de Imposto de Renda. Isso se aplica desde que a contribuição esteja dentro do limite legal de dedução de 12% da renda bruta anual, conforme a Lei nº 9.532/1997.
A Receita Federal, por meio da Solução COSIT 354/2017, tributa essas contribuições indevidamente, pois a lei não diferencia entre contribuição normal e extraordinária, impondo apenas o limite percentual para dedução.
O escritório Jucá e Linhares Advogados foi pioneiro em entender e aplicar essa tese em 2018, quando o tema não era amplamente debatido nos tribunais. No nosso entender, a contribuição extraordinária não deve ser confundida com renda, mas sim vista como uma perda substancial da renda do aposentado para tentar compensar o déficit do plano de previdência e manter a renda futura.
Assistidos (aposentados) de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) que fizeram contribuições extraordinárias para cobrir o déficit do Plano de Benefício Definido a partir do ano de 2020.
A Justiça Federal já reconheceu o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, independentemente da forma de declaração do IR (completa ou simplificada). Tribunais de todo o país encampam essa tese, entendendo devida a isenção do imposto de renda e a devolução dos valores recolhidos.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha suspendido temporariamente os processos sobre o tema 1224, recomenda-se ajuizar a ação nos Juizados Especiais Federais para interromper a prescrição e resguardar o direito à restituição futura.
A ação judicial é proposta no Juizado Especial contra a União Federal (e não contra a Entidade), o que significa que não há risco de condenação em honorários e a ação é isenta de pagamento de custas judiciais na 1ª instância.
Os documentos importantes para a ação são: cópia da identidade, comprovante de residência, contracheques dos últimos 5 anos, informes de rendimentos dos últimos 5 anos e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.
O escritório Jucá e Linhares Advogados oferece sua vasta experiência e expertise para orientar os clientes em cada etapa do processo, desde a análise pré-processual até a efetiva reivindicação do direito.

Dr. Cesar Jucá

OAB/RJ 118.941

Cesar Jucá é um experiente advogado com mais de 20 anos de atuação com sólida formação acadêmica.

Formado pela Universidade Cândido Mendes em 2003, com pos-graduação em Processo Civil, MBA em Planejamento Tributário na PUC/IAG.

Cesar possui uma sólida formação profissional tendo advogado para diversos Fundos de Pensão ao longo dos últimos anos.

O escritório Jucá e Linhares surgiu com a necessidade de atender os clientes nos mais diversos ramos do direito.

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